DIRETRIZES
PARA O DIACONATO PERMANENTE
Formação, Vida e Ministério
do Diácono Permanente da Igreja no Brasil
I – O DIACONADO
PERMANENTE NA VIDA E NA MISSÃO DA IGREJA
A - ASPECTOS HISTÓRICOS
1. A Igreja primitiva
1. O diaconado é um ministério
que já esteve presente nos primórdios da Igreja.
Os documentos do Magistério situam a sua origem na
escolha dos sete homens "de boa reputação,
repletos do Espírito e de sabedoria" (At 6,1-6),
embora o texto não fale explicitamente de diáconos,
ao menos no sentido atual do termo, mas sim de ministros.
Referências explícitas a eles encontram-se
nas cartas de Paulo (Fl 1,1 e 1Tm 3,8-13).
2. Na Igreja primitiva há vários
documentos sobre a vida e a ação dos diáconos.
A "Didaqué" assevera que devem ser escolhidos
dentre homens "dóceis, desprendidos, verazes
e firmes" (cap. XV). Inácio de Antioquia afirma
que eles fazem parte da hierarquia e que devem ser honrados
como Cristo (Tral III,1). Hermas compara-os a "pedras
quadradas e brancas" na construção da
Igreja (Pastor, nº 96). A "Didascalia Apostolorum"
aconselha cada cidade a ter o número suficiente de
diáconos e insiste que eles sejam "os ouvidos
e a alma do bispo" (III, 13,1; II, 44,4). Clemente
de Roma atribui ao diaconado uma instituição
divina e vê nos profetas do Antigo Testamento uma
prefiguração de sua existência (Ad Cor
c 42). O sínodo de Neo-Cesaréia (314-325)
reduz seu número a sete, referindo-se aos Atos dos
Apóstolos (c 14). Hipólito de Roma afirma
que o diácono é ordenado pela imposição
das mãos do bispo e não do presbitério,
pois ele é ordenado "não para o sacerdócio,
mas para o ministério do bispo" (III, 1,2).
O "Testamento do Senhor" afirma que o primeiro
ofício do diácono é acolher as ordens
do bispo e executá-las (1,34). Os pontificais, por
sua vez, fazem referência às suas funções
litúrgicas.
3. O ministério diaconal, nos primeiros
séculos, assume a dimensão da caridade, juntamente
com o serviço ao culto e à pastoral. Nas primeiras
comunidades cristãs percebemos uma consciência
de que a diaconia é a expressão concreta do
amor. “Pela caridade, colocai-vos a serviço
uns dos outros.” (Gl 5,13). A diaconia é vivida
como conseqüência do seguimento de Jesus, na
humildade, na pobreza, na obediência, na disponibilidade,
na entrega até o martírio, no compartilhar
bens, dores, alegrias, aspirações. Já
nas comunidades do primeiro século temos uma organização
caritativa da Igreja que provoca admiração
entre os pagãos e certamente é a grande atração
e motivo de conversão de tantos ao cristianismo.
É pela diaconia da acolhida nas casas, pela diaconia
da coleta, diaconia das refeições, diaconia
da palavra, pela diaconia da administração
dos bens, que as comunidades tornam-se lugar da realização
de uma sociedade sem necessitados entre eles.
2. O Concílio Vaticano II
4. O Concílio Vaticano II (LG 29)
restaurou o diaconado como grau próprio e permanente
da hierarquia e estabeleceu condições teológico-pastorais
favoráveis para que esse ministério pudesse
desenvolver-se plenamente, entre as quais ressaltam-se:
a eclesiologia de comunhão e participação;
a teologia da diversidade dos carismas e ministérios;
o poder como serviço; além da própria
necessidade pastoral.
5. As primeiras orientações
sobre a formação dos diáconos e sobre
o estatuto jurídico foram propostas pelo Papa Paulo
VI nas Cartas Apostólicas “Sacrum Diaconatus
Ordinem”, aos 18/06/67 e “Ad Pascendum”,
aos 15/08/72, posteriormente retomadas pelo Código
de Direito Canônico. Em 1998, a Congregação
para a Educação Católica e a Congregação
para o Clero divulgaram as “Normas Fundamentais para
a Formação dos Diáconos Permanentes”
e o “Diretório do Ministério e da Vida
dos Diáconos Permanentes”.
3. América Latina
6. O primeiro acontecimento importante
para o diaconado na América Latina foi a ordenação
dos primeiros quatro diáconos permanentes brasileiros,
na celebração de encerramento do Congresso
Eucarístico de Bogotá, Colômbia, presidida
pelo Papa Paulo VI, no dia 22 de agosto de 1968. A caminhada
do diaconado em nosso Continente foi ainda marcada por vários
encontros regionais e continentais.
4. Brasil
4.1. Primeiras manifestações
7. Uma das primeiras manifestações
a favor da restauração do diaconado permanente,
no Brasil, deu-se com a resenha dos artigos[1] publicados
na Europa sobre o assunto, elencando os motivos favoráveis
à restauração e enfatizando o auxílio
aos presbíteros nas áreas rurais. Acentuando,
também, a dimensão teológica do diaconado
e a necessidade de formação especial para
os candidatos. Propondo-se que não houvesse um único
modelo diaconal, mas uma diversidade de “tipos”
de diáconos, de acordo com as necessidades pastorais.
8. Em junho de 1963, foi publicada a Petição
ao Concílio em favor da restauração
do diaconado permanente feita pela “Comunidade do
Diaconado no Brasil”, não apenas a título
de informação, mas manifestando apoio formal
à iniciativa[2]. Em setembro do mesmo ano, foi publicado
um artigo, que abordava o ministério diaconal a partir
da realidade rural de Santa Catarina[3].
4.2. Oficialização
da restauração
9. Durante a IV Sessão do Concílio
Vaticano II, nos dias 22 a 24/10/65, os Bispos do Brasil
participaram de encontro promovido pela Comunidade Internacional
do Diaconado. Analisaram sua restauração e
perspectivas para a Igreja e para o mundo. Voltaram a tratar
do tema durante a V Sessão do Concílio, na
VII Assembléia Geral Extraordinária, no dia
15/11/65. Aprovaram, então, a restauração
do diaconado como grau distinto e permanente da hierarquia.
10. Vários encontros realizados
no Brasil contribuíram para amadurecer a opção
pelo diaconado. O primeiro foi preparado pelo Instituto
Superior de Pastoral Latino-Americano e realizado de 16
a 24/02/65, em São Paulo.
11. O Segundo encontro realizou-se em Campinas,
SP, nos dias 01 a 04/08/66, reunindo bispos, presbíteros
e religiosas. Foram tratados temas como: formação
e seleção dos candidatos; atuação
dos diáconos nas comunidades, não como meros
suplentes dos presbíteros, nem como substitutos dos
ministros leigos; relação do diácono
com o bispo e com os presbíteros. Síntese
dessas reflexões foi encaminhada ao Encontro de Buenos
Aires. Em preparação àquele encontro,
a Secretaria Nacional do Ministério Hierárquico
da CNBB promoveu dias de estudo, em São Paulo, de
26 a 29/04/68.
12. Simultaneamente, ocorreram experiências
de formação de candidatos ao diaconado. Dom
Eugênio de Araújo Sales, então Administrador
Apostólico de Salvador, BA, iniciou o primeiro curso
para os candidatos do Regional Nordeste 3, em março
de 1966. Três meses mais tarde, teve início
o segundo curso, organizado pelo Regional Centro Oeste,
em Goiás. No início de 1967, o Regional Sul
3, que compreendia também o Estado de Santa Catarina,
promoveu curso em Porto Alegre, RS. No mesmo ano, outros
cursos aconteceram em Volta Redonda, RJ, João Pessoa
e Campina Grande, PB, Taubaté, SP.
13. A decisão tomada pela CNBB,
em Roma, por ocasião da VII Assembléia Geral
Extraordinária, foi ratificada na IX Assembléia
Geral, realizada no Rio de Janeiro de 12 a 20/07/68. O pedido
oficial à Santa Sé, foi encaminhado durante
a reunião da Comissão Central da CNBB, de
9 a 12/09/70.
14. Primeiro Encontro Nacional sobre o
Diaconado realizou-se em Porto Alegre, de 17 a 19/06/70.
As conclusões foram acrescentadas ao pedido da CNBB
enviado à Roma. O Papa Paulo VI aprovou a petição
através do Rescrito nº 428/70, de 14/12/70,
da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
15. Em 1985, o Conselho Permanente da CNBB
recebeu as orientações pastorais para os diáconos
apresentadas pela Comissão Nacional de Diáconos
(CND). Na festa de Guadalupe, em 12/12/87, as orientações
foram publicadas com o título “Diaconado no
Brasil: Teologia e Orientações Práticas”
(Estudos da CNBB nº 57).
16. Muitos encontros em nível regional
e nacional foram realizados em todo o Brasil, consolidando
o processo de implantação do diaconado permanente
e abrindo novas perspectivas pastorais.
4.3. Consulta sobre o diaconado
permanente
17. A Comissão Nacional de Diáconos,
com a colaboração do Setor Vocações
e Ministérios da CNBB, realizou, no decurso de 1996,
consulta a todas as dioceses e prelazias da Igreja no Brasil
com o objetivo de conseguir informações mais
precisas sobre a situação do diaconado permanente.
As informações recebidas contribuíram
no processo de elaboração dessas Diretrizes.
B - FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS
1. A diaconia de Cristo
18. No meio do seu povo e para sua salvação,
Deus suscita profetas, sacerdotes e reis. Esses ministérios
do Antigo Testamento prefiguram o Cristo Profeta, Sacerdote
e Pastor. O ministério apostólico encontra
na missão de Cristo seu fundamento e modelo (LG 10).
O Filho de Deus, que não veio para ser servido, mas
para servir e dar sua vida em resgate de muitos (Mt 20,28),
testemunhou e ensinou que quem quiser ser o maior, seja
o servo de todos (Mc 10,42-45).
19. Cristo, Profeta, Sacerdote e Pastor
é enviado pelo Pai como Servidor de sua Vontade,
para realizar, pela força do Espírito Santo,
de maneira plena e definitiva, o projeto de salvação
da humanidade. Esse caráter escatológico da
obra salvífica de Cristo confere ao seu ministério
novidade e superioridade absolutas em relação
aos ministérios de todos os tempos. A missão
e o ministério de Cristo constituem a fonte dos ministérios
e o modelo da ministerialidade da Igreja.
20. Cristo, único Mediador entre
Deus e os homens (1Tm 2,5), Sumo e Eterno Sacerdote (Hb
7,26), sendo ao mesmo tempo, Sacerdote e Vítima,
entrou uma única vez no santuário celeste
e selou a nova e eterna aliança em seu sangue (Hb
9; Lc 22,19; Mt 26,28). Embora tenha oferecido ao Pai o
sacrifício perfeito, entregando-se a si mesmo (Hb
7,27), Cristo constituiu um reino de sacerdotes (Ap 1,6),
para que atualizem sua obra redentora. Por isso, escolhe
e envia ministros para anunciar a Boa Nova da salvação
(Mc 16,15).
2. A diaconia da Igreja
21. Cristo, o enviado do Pai, realizou
sua missão profética (Mt 7,29; Mc 1,14-22)
e confiou aos Doze a sua continuidade, a fim de que o Evangelho
fosse anunciado a todas as nações (Mt 24,14).
Os Apóstolos se tornaram ministros da Palavra (Lc
1,2) e, conduzidos na Verdade pelo Paráclito (Jo
16,13), não cessaram de testemunhar o Reino de Deus
e a soberania de Cristo Ressuscitado (At 2,36).
22. O ministério apostólico
perdura até hoje na Igreja. É transmitido
de geração em geração graças
à sucessão apostólica que assegura
a continuidade entre os ministérios atuais e o ministério
dos Apóstolos e une a missão histórica
dos Doze à missão de Cristo. O mesmo dom do
Espírito Santo garante a identidade da missão
(LG 20).
23. O Bom Pastor, que deu a vida pelas
ovelhas (Jo 10,15) e recriminou o mercenarismo (Jo 10,12),
deixou claro que todo ministério profético,
sacerdotal e pastoral não é um privilégio,
pois é sacramento de sua diaconia para todos . Assim
como Cristo assumiu em tudo a condição humana,
menos no pecado, também a Igreja é chamada
a testemunhar a diaconia de Cristo compartilhando “as
alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias
dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos os que
sofrem (GS 1). Comunidade dos salvos (At 2,48), corpo do
Senhor (1Cor 12,27), esposa de Cristo (Ef 5,25), povo messiânico
(LG 9), sacramento de salvação (LG 48), constituída
e organizada como realidade teândrica (LG 8), a Igreja
recebeu a missão de anunciar o Reino de Deus e de
estabelecê-lo no meio de todos os povos (LG 5).
24. A diaconia na Sagrada Escritura e na
Igreja primitiva constitui-se como uma característica
do cristão, realidade existencial e modo de agir
do discípulo e da discípula de Jesus. É,
sobretudo, característica daqueles que são
constituídos pastores do povo de Deus (LG 24). Paulo
usa o termo “diaconia” quando descreve o ministério
dos responsáveis pela comunidade[4].
25. A missão da Igreja, por natureza,
reveste-se de caráter universal. Também através
da ordenação, ela coloca seus ministros em
estado de missão confiando-lhes a mesma tarefa que
recebeu de seu Fundador: a unidade e a salvação
do gênero humano. Em tudo o que se refere aos ministros
da Igreja prevalece sempre a iniciativa absoluta e gratuita
de Deus (LG 48; AG 5-7).
26. Os vários ministérios,
assumidos como carismas do Espírito e reconhecidos
como serviços prestados à comunidade (1Cor
12,11; LG 21), situam-se no âmbito da diaconia eclesial.
Desde os tempos apostólicos, a Igreja conheceu larga
variedade de serviços, uns ligados à coordenação
e orientação das comunidades (ministérios
ordenados ou hierárquicos), outros relacionadas às
necessidades concretas das comunidades (ministérios
não-ordenados: confiados, reconhecidos e instituídos)[5].
3. O ministério diaconal
27. No contexto da ministerialidade da
Igreja e, mais especificamente, no âmbito do ministério
ordenado, o diácono define-se como sacramento de
Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora.
3.1. Natureza do diaconado
28. O Concílio afirma que os diáconos
constituem um grau do Sacramento da Ordem (LG 29). É
necessário esclarecer, então, o conceito de
ministério ordenado para, em seguida, analisar as
relações dos diáconos com os Bispos,
com os presbíteros e com os leigos.
29. No sentido cristão, o ministério
ordenado, instituído por Cristo, é participação
na missão de Cristo e, assim, expressão do
poder de Deus. É, neste sentido, que se trata de
um serviço único e insubstituível prestado
à comunidade (2Cor 5,20). O espírito que anima
a hierarquia, ressaltado em Lucas (22,27), está longe
de qualquer dominação. Jesus rejeita atitudes
de domínio e autoritarismo (Mt 4,8-10; Jo 6,15; Mt
16,21-23; 16,1-6; 20,20-28). Os apóstolos criticam
vigorosamente tais atitudes (At 20,17-38; Rm 2,11; 1Cor
4,6-7; 1Pd 5,1-4).
30. Embora o poder hierárquico venha
do Alto e seja de instituição divina, vigora,
também, uma dimensão humana que pode levar
o ministro da Igreja a se deixar seduzir pelo arbítrio
e pela tentação de domínio. O Vaticano
II retomou a visão bíblica de serviço
e situa a hierarquia dentro do povo de Deus e a seu serviço.
O processo de restauração do diaconado permanente
tanto mais se solidificará e o próprio diaconado
encontrará sua razão de ser, quanto mais o
ministério ordenado for capaz de assimilar e testemunhar
a diaconia de Cristo.
3.2. A identidade do diácono
31. A Igreja reconhece que o ministério
eclesiástico foi instituído por Cristo, e
desde os tempos apostólicos exercido pelos bispos,
presbíteros e diáconos (cf. LG 28). Portanto,
é de instituição divina. Cristo confere
aos Apóstolos os poderes e as atribuições
inerentes à vida e à ação da
Igreja. Cabe, pois, à Igreja estabelecer os espaços
dessa participação no ministério sacramental.
O Presbiterado e o diaconado desde o início são
considerados inerentes ao sacramento da Ordem, que tem a
sua plenitude no episcopado, (LG 21).
32. O relacionamento dos três graus
realiza-se através da unidade do sacramento e da
diversidade de carismas e funções (LG 20;
28). Cada um dos três graus faz parte do único
sacramento da Ordem e exprime, de modo oficial e público,
o tríplice ministério de Cristo, Profeta,
Sacerdote e Pastor. Se, de um lado, a diaconia, a exemplo
de Cristo, é comum a todos os cristãos, de
outro, existe uma forma específica, marcada sacramentalmente
de participação no mistério de Cristo,
Palavra definitiva do Pai, que constitui a essência
do ministério diaconal. Por esse motivo, já
no seu início, a Igreja valorizava o carisma e a
missão dos diáconos. Pela imposição
das mãos do bispo, ele recebe, publicamente, de modo
irrevogável e definitivo, o mandato e a missão
do serviço.
33. A identidade do diácono se encontra,
antes de tudo, na ordem do ser. Ele recebe uma graça
sacramental que determina o espírito com que exerce
o seu ministério. Por isso, não deve, em primeiro
lugar, ser definido a partir das funções ou
dos poderes que lhe são confiados. Ele recebe uma
marca indelével através da ordenação
sacramental. É na sua significação
que se encontra a especificidade do diaconado (Cf.
DP 698).
34. Além disso, a razão última
do diaconado não deve ser procurada apenas no exercício
externo de determinadas funções, mas na participação
especial da diaconia de Cristo, pela força do Espírito,
através do sacramento da Ordem. Ao exercer seu ministério,
desempenhando, muitas vezes, as mesmas funções
do presbítero, ou até mesmo aquelas que os
leigos e leigas podem fazer, o diácono as realizará
de um modo novo, não só marcado por uma graça
específica que o configura a Cristo Servidor, mas
igualmente por uma comunhão hierárquica, sacramentalmente
constituída, pela qual o ministro participa de modo
singular da Igreja, sacramento de salvação,
sinal escatológico da revelação de
Deus em Jesus Cristo.
35. O Documento de Puebla sublinha essa
sacramentalidade: "O diácono, colaborador do
bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental
própria. O carisma do diácono, sinal sacramental
de Cristo-Servo, tem grande eficácia para a realização
de uma Igreja servidora e pobre, que exerce sua função
missionária com vistas à libertação
integral do homem " (DP 697).
3.3. Missão específica
do diácono
36. O Concílio afirma: "São-lhes
impostas as mãos, não para o sacerdócio,
mas para o ministério" (LG 29). Convém
analisar o que significa esse ministério atribuído
ao diaconado e determinar as relações existentes
entre o diácono, o presbítero e o bispo.
37. O diácono não pode ser
definido apenas a partir das funções que exerce.
É preciso especificar qual a contribuição
que o diaconado oferece para que o sinal eclesial da salvação
de Cristo seja mais visível e responda às
necessidades do mundo atual.
38. Certamente todo batizado pode exercer
a maior parte das funções diaconais. Deve
evangelizar e multiplicar ações cristãs,
tanto dentro como fora da comunidade. Deve ser fermento
na massa no meio da sociedade e também exercer outras
funções dentro da comunidade. Tornando-se
diácono, ele fará, talvez, poucas coisas a
mais. O importante é que, ordenando os diáconos,
a Igreja evidencia que o serviço Palavra e da caridade,
primeiras exigências da evangelização,
requerem testemunhas em integral comunhão com a Igreja,
para poderem anunciar com autoridade a Palavra infalível
da salvação definitiva e irrevogável.
39. A missão do diácono está
ligada ao Cristo-Servo. Ele coloca em evidência e
potencializa para todo o povo de Deus a dimensão
de serviço. Sua veste característica é
a estola que lembra a toalha do lava-pés, gesto da
atitude diaconal de Cristo. Ser ícone de Cristo-Servidor
constitui a identidade profunda do diácono. Ao vê-lo
deveríamos ser interpelados aos gestos concretos
e à alegria do serviço.[6]
40. "O diácono permanente,
por sua condição de ministro ordenado e inserido
nas complexas situações humanas, tem um amplo
campo de serviço em nosso Continente. Através
da vivência da dupla sacramentalidade, a do Matrimônio
e a da Ordem, ele realiza seu serviço, detectando
e promovendo líderes, promovendo a co-responsabilidade
de todos para uma cultura da reconciliação
e da solidariedade... principalmente nas zonas rurais distantes
e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas,
onde só através dele um ministro ordenado
se faz presente" (SD 76-77).
41. Dirigindo-se aos diáconos dos
Estados Unidos da América, em Detroit, João
Paulo II afirma: “O serviço do diácono
é o serviço da Igreja sacramentalizado. O
vosso, não é apenas um dos muitos ministérios,
mas deve realmente ser, como o definiu Paulo VI, uma força
motriz para a diaconia da Igreja. “Com a vossa ordenação
estais configurados a Cristo na sua função
de Servo. Vós deveis também ser sinais vivos
da condição de servos da sua Igreja”[7].
3.4. Sacramentalidade do diácono
42. A Lumen Gentium afirma que os diáconos
são fortalecidos com a graça sacramental que
lhes vem do sacramento da Ordem (LG 29).
43. Os diáconos exercem seu ministério
partilhando inúmeros serviços com os cristãos
e agentes de pastoral. Todavia, por força da ordenação,
eles contam com a graça sacramental, pela qual, junto
com os bispos e presbíteros, são postos à
parte para uma missão específica, irrevogável
(caráter indelével).
44. O caráter conferido pelo dom
do Espírito Santo através da ordenação
indica que o ministro não se torna memória
eficaz da mediação redentora de Cristo apenas
em termos funcionais, pois as funções ministeriais
derivam de uma real consagração ontológica,
que envolve a totalidade da pessoa.
45. O diaconado faz parte do sacramento
da Ordem e os diáconos exercem seu ministério
a partir de uma graça sacramental. A Ordem confere
uma graça especial do Espírito Santo para
que o ministro, na sua realidade pessoal e histórico-cultural,
seja imagem de Cristo Senhor, Cabeça, Pastor e Esposo
da Igreja. O Documento de Puebla afirma que o diácono
recebe uma graça sacramental própria para
ser sinal sacramental de Cristo-Servo (DP 697).
46. O diaconado é sacramento da
caridade no sentido amplo. Historicamente, as funções
dos diáconos têm sido múltiplas, mas
todas elas marcadas pelo caráter do serviço
eclesial. A Igreja pode ampliar ou restringir o âmbito
dessas funções, mas elas conservarão
sempre o caráter de sacramento da caridade de Cristo
aos pobres e excluídos.
47. O diácono não é
ordenado para si mesmo, nem para colocar-se acima dos leigos,
nem só para desempenhar funções diferentes
dos presbíteros e dos bispos. Através de sua
vida e ação, incorporadas à Igreja
por meio de um sacramento, ele deve revelar uma dimensão
especial da diaconia, do sacerdócio e do mistério
de Cristo[8].
48. O diácono é a expressão
do ministério ordenado colocado o mais próximo
possível da realidade laical e do protagonismo dos
leigos. Com os leigos, que santificam o mundo por suas vidas,
os diáconos, pela presença sacramental e o
testemunho, ajudam a construir um mundo mais de acordo com
o Projeto de Deus.
49. A nova identidade, que cria o ser diaconal,
não pode deixar de influir no agir do diácono.
Do contrário, seria um dom fechado em si mesmo e
não um serviço à comunidade eclesial.
Os ministérios do diácono e do leigo são,
pois, diversos, embora mutuamente relacionados. Assim
como diversidade não significa oposição,
do mesmo modo correspondência não significa
eqüivalência. Em outras palavras: a restauração
do diaconado permanente não pretende o esvaziamento
do laicato. São duas vocações diferentes,
dentro da ministerialidade da Igreja. Assumir o diaconado
não implica em desvalorizar a condição
própria do leigo e os ministérios por ele
exercidos, mas descobrir um apelo de Deus para uma outra
forma de serviço.
50. Em relação aos presbíteros,
o diácono permanente contribui com sua larga experiência
de inserção na vida familiar e profissional
e no mundo, podendo, sob muitos aspectos, ajudar os presbíteros,
especialmente os mais jovens.[9]
4. Tríplice missão
51. "Fortalecidos com a graça
sacramental, os diáconos servem ao povo de Deus na
diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão
com o bispo e o presbitério" (LG 29). Segundo
a tradição apostólica, o diácono
participa da missão plena do bispo, realizando
sua função não apenas em nome do bispo
e com sua autoridade, mas em nome de Cristo e com sua autoridade,
mediante a consagração do Espírito
Santo. Em seu grau, participa da missão de Cristo
Mediador, Cabeça e Pastor.
52. Dentro da realidade sócio-econômica-politico-cultural
em que vivemos, situa-se o ministério do diácono
sempre em três âmbitos bem definidos: a ação
litúrgica, a evangelização e o serviço
da caridade.
4.1. A diaconia da Caridade
53. A promoção da caridade
e do serviço constitui um campo de evangelização
vasto e diversificado. O diácono testemunha a presença
viva da caridade de toda a Igreja e contribui para a edificação
do Corpo de Cristo, reunindo a comunidade dispersa, desenvolvendo
o senso comunitário e o espírito de família.
Vai ao encontro das pessoas de qualquer religião
ou raça, classe ou situação social
fazendo-se um servidor de todos como Jesus.
54. No Rito da Ordenação
dos Diáconos, o texto sugerido para a homilia do
bispo diz: "Consagrados pela imposição
das mãos, que procede dos Apóstolos, e vinculados
mais intimamente ao serviço do altar, os diáconos
exercerão o serviço da caridade em nome do
bispo e do pároco. Amparados por Deus, procedam de
tal modo em seu ministério que possam reconhecê-los
como verdadeiros discípulos daquele que não
veio para ser servido, mas para servir" (nº 14).
55. O Concílio Vaticano II lembra
essa função no texto da restauração
do diaconado: “Dedicados aos ofícios da caridade
e da administração, lembrem-se os diáconos
do conselho do bem-aventurado Policarpo: ‘Misericordiosos
e diligentes, procedam em harmonia com a verdade do Senhor,
que se fez servidor de todos’” (LG 29).
56. Na promoção social e
na vivência das obras de misericórdia, o diácono
assume a opção preferencial pelos pobres,
marginalizados e excluídos. Ele é apóstolo
da caridade com os pobres, envolvido com a conquista da
sua dignidade e dos seus direitos econômicos, políticos
e sociais. Está próximo da dor do mundo. Deixa-se
tocar e sensibilizar pela miséria e provações
da vida e reveste-se de especial compaixão pelos
pobres, pelos desempregados, sem-terra, sofredores de rua.[10]
Em razão da graça sacramental recebida e da
missão canônica, compete aos diáconos
administrar os bens e as obras de caridade e promoção
social da Igreja.[11].
4.2. A diaconia da Palavra
57. A Igreja nasce da ação
evangelizadora de Cristo e da vinda do Espírito Santo,
e permanece no mundo como sinal da presença do Reino.
A evangelização é missão primordial
da Igreja: Ela "existe para evangelizar, ou seja, para
pregar e ensinar, ser canal do dom da graça, reconciliar
os pecadores com Deus e perpetuar o Sacrifício de
Cristo na Santa Missa, que é memorial de sua morte
e gloriosa ressurreição” (EN 14).
58. O diácono, antes de ser servidor
da Palavra, será discípulo e ouvinte. Com
freqüência fará a leitura meditada e orante
da Sagrada Escritura, que é a escuta humilde e cheia
de amor daquele que fala. A familiaridade com a Palavra
de Deus facilitará o itinerário de conversão
não apenas para separar-se do mal e aderir ao bem,
mas também para alimentar no coração
os pensamentos de Deus, de modo que a fé como resposta
à Palavra de Deus se torne o novo critério
de juízo e avaliação das pessoas e
dos acontecimentos[12].
59. A missão evangelizadora do diácono
não se restringe à homilia ou ao anúncio
da Palavra no contexto litúrgico. Como anunciador
da Palavra, ele dá, antes de tudo, o testemunho de
um ouvinte assíduo e convicto do Evangelho. Transmite
à comunidade a Palavra redentora, da qual ele próprio
já experimentou o poder de transformação.
Identifica-se com a Palavra anunciada; é, em sentido
pleno, servidor da Palavra. Anuncia a Palavra de Deus com
a autoridade que nasce, especialmente, da convivência
com o Evangelho.
4.3. A diaconia da Liturgia
60. Na Igreja primitiva, os diáconos
exerciam várias funções litúrgicas.
Afirma Inácio de Antioquia: "É preciso
que os diáconos sejam ministros dos mistérios
de Jesus Cristo e agradem a todos sob todos os aspectos,
porque são servidores não somente para o sustento
e a bebida, mas estão a serviço da Igreja
de Deus" (Tral 2,3).
61. Hoje, a diaconia litúrgica é
exercida pelo diácono na celebração
dos sacramentos ou sacramentais, na presidência das
celebrações da Palavra e nas orações.
62. São freqüentes os apelos
do Concílio para que todos os cristãos, mas
de modo particular os ministros do altar, façam da
celebração eucarística o centro de
suas vidas e de suas atividades[13]. O diácono, testemunha
qualificada da diaconia e do amor de Cristo pelos homens,
não poderá realizar eficazmente sua missão
sem nutrir-se constantemente da Eucaristia, sacramento do
serviço e da caridade.
63. Existe, ainda, profunda relação
entre Eucaristia e serviço. O diácono leva
o pão eucarístico e traz para o altar as oferendas
que exprimem a comunhão dos fiéis. Leva aos
doentes, ao mesmo tempo que o Corpo do Senhor, o auxílio
da comunidade. Recebe e distribui. Seu ministério
demonstra que a liturgia e a vida social não são
duas realidades justapostas, mas pólos de uma mesma
economia, pulsações de um mesmo movimento,
que através de Cristo vem de Deus e a Ele retorna.
No culto, o serviço encontra sua fonte; no serviço,
o culto revela sua eficácia. O serviço litúrgico
é expressão simbólica do centro de
gravidade do ministério diaconal exercido num serviço
setorial da comunidade.
II – VIDA E ARTICULAÇÃO
DOS DIÁCONOS
1. Testemunho de vida e comunhão
64. “O testemunho da vida tornou-se
uma condição essencial para a eficácia
profunda da pregação... O mundo reclama e
espera de nós simplicidade de vida, espírito
de oração, caridade para com todos, especialmente
para com os pequeninos e os pobres, obediência e humildade,
desapego de nós mesmos e renúncia. Sem esta
marca de santidade, dificilmente a nossa palavra fará
a sua caminhada até atingir o coração
do homem dos nossos tempos; ela corre o risco de permanecer
vã e infecunda” (EN 76).
65. Os diáconos lembrem sempre que
são pessoas consagradas que representam pública
e oficialmente o Cristo-Servo na sua família, no
trabalho, na comunidade e na sociedade. Suas palavras, gestos
e atitudes manifestam o Cristo. Por isso, o diácono
deve continuamente avaliar o seu grau de identificação
com o Senhor, de acordo com a exortação de
Paulo: “A ninguém demos qualquer motivo de
escândalo, para que o nosso ministério não
seja criticado” (2Cor 6,3-4).
66. “Servidores que são dos
mistérios de Cristo e da Igreja, abstenham-se os
diáconos de qualquer mau hábito e esmerem-se
em agradar sempre a Deus, ‘prontos a qualquer obra
boa’ (2Tim 2,21) para a salvação dos
homens. Em razão, pois, da Ordem que receberam, devem
sobretudo avantajar-se aos demais na prática da vida
litúrgica, no amor à oração,
no serviço divino, na obediência, na caridade
e na castidade” (SD 25).
67. Revelou-se, ao longo desses anos, como
muito proveitoso e positivo, o convívio de bispos
e presbíteros com as famílias do diácono,
indo além dos encontros formais e pastorais. Essa
convivência, incluindo a esposa e os filhos do diácono,
visto que de alguma forma também eles participam
da diaconia, seja incentivada em vista de uma integração
cada vez maior que conduzirá, sem dúvida,
a um fortalecimento na ação e no testemunho
de comunhão[14].
68. Tal comunhão se constrói
não somente nos momentos bons, mas também,
e principalmente, quando o diácono se encontra isolado
ou enfrenta situações de crise. Igualmente,
quando doente ou em idade avançada e cansado, receba
ele a atenção que seu estado requer, a fim
de que encontre alívio no sofrimento. Em caso de
fraqueza, seja o diácono perdoado, acolhido e, quando
necessário, ajudado a se recuperar.
69. O testemunho de vida e comunhão
do diácono afeta todos os ministros ordenados. Nesse
sentido, o ministério ordenado "necessita recuperar
sua vivência colegial.(...) Essa comunhão ministerial
deve ser vivenciada, afetiva e efetivamente, em todos os
graus do ministério” (DGAE, Doc 54, nº
320).
70. Os diáconos dêem testemunho
de que não são apegados a cargos e funções,
nem a lugares, nem estão atrás de honrarias,
sabendo oportunamente e com generosidade promover outros
ministros num revezamento salutar nas funções
assumidas, para que não cedam ao perigo de perpetuar-se
nos cargos ou de portar-se como “senhores” em
vez de servos.
2. Vida familiar
71. O diácono casado não
descuidará do seu lar sob o pretexto do exercício
do ministério. Por isso, desenvolverá uma
autêntica espiritualidade matrimonial e estará
sempre atento para que os trabalhos diaconais não
o afastem da necessária convivência com a esposa
e os filhos.
72. As experiências das famílias
dos diáconos ao longo desses anos evidenciam o quanto
é benéfico cuidar do apoio de todos os membros
da família ao ministério diaconal. Elas se
identificam como famílias que tornam realidade a
nova evangelização.
73. É imprescindível que
o diácono e a esposa criem clima familiar de liberdade
para os filhos, sem lhes impor exigências e obrigações
adicionais, para evitar eventual rejeição
do ministério e até o afastamento da comunidade.
74. Abertos ao Espírito, os diáconos
caminhem para uma sempre maior harmonia entre o ministério
diaconal e a vida conjugal e familiar, de modo pleno e alegre.
Neste sentido, é louvável que, sempre no respeito
pelas normas litúrgicas e canônicas, a esposa
e os filhos do diácono se façam presentes
durante o exercício do seu ministério, de
tal modo que a comunidade possa perceber, mesmo visivelmente,
o significado do sacramento do Matrimônio e da Ordem.
75. Bispos e presbíteros devem respeitar
a condição do diácono de homem casado
e ministro ordenado. A família deste seja acompanhada
em sua caminhada espiritual. Encontros, estudos, retiros
e atividades pastorais são sempre de grande valor
e estímulo para que, com a esposa e os filhos, o
diácono possa ser o primeiro a viver o que anuncia.
76. A família do diácono,
Igreja doméstica, constitui o primeiro campo da sua
ação ministerial, na qual o seu testemunho
e ação evangelizadora constituem “um
exemplo vivo de fidelidade e indissolubilidade” e
“uma fonte de ânimo para todos aqueles que trabalham
pela promoção da vida familiar”[15].
77. Com caridade e atenção
considere-se a situação daqueles diáconos
que ficam viúvos. O bispo analise cada caso, em especial
aqueles que ainda jovens encontram-se com filhos em tenra
idade. Igualmente merecem toda a atenção aqueles
que, ficando viúvos, não têm filhos
ou parentes. O bispo e a comunidade diaconal diocesana acolham
e cuidem carinhosamente deles para que realmente se sintam
em família[16].
3. Vida profissional e social
78. Os diáconos sejam homens do
seu tempo: vivam, participem, estejam presentes, convivam
com os seus conterrâneos e contemporâneos sendo
em tudo como eles, menos naquilo que contradiz o Evangelho
e os ensinamentos da Igreja.
79. O tipo de profissão ou trabalho
civil que o diácono exerce não deve ser inconveniente
ou inadequado para um ministério ordenado (cf. CDC
17); por isso, será sempre oportuno decidir essa
questão em comunhão com o bispo.
80. Os diáconos são provenientes
de diversas categorias profissionais, com responsabilidades
públicas, empresariais, comerciais. Por esta razão,
procure-se o adequado acompanhamento do diácono para
que os seus negócios sejam sempre pautados pela honestidade
e pela ética profissional, sem ferir os ensinamentos
da Doutrina Social da Igreja e sem trazer ônus para
a própria comunidade (cf. CDC 2854).
81. Diante da realidade das comunidades
paroquiais das Dioceses do Brasil, não é oportuno
que o diácono permanente seja agente nas campanhas
eleitorais ou candidato a cargos eletivos. Cabe ao Bispo
Diocesano determinar a eventual necessidade.
4. Sustentação econômica
82. É conveniente que os diáconos
tenham condições de assegurar sua própria
manutenção e a de sua família, o que
se dará normalmente pelo exercício de uma
profissão civil[17]. Quando forem convidados a limitar
sua atividade profissional para dedicar-se às tarefas
pastorais, ou a ficar plenamente dedicados a tarefas eclesiais,
os bispos devem providenciar a remuneração
justa e conveniente para o sustento da família, assim
como os encargos trabalhistas e de previdência social,
pois “o operário é digno do seu salário”
(Lc 10,7) e “o Senhor dispôs que aqueles que
anunciam o Evangelho, vivam do Evangelho” (1Cor 9,14).
83. Os diáconos prestem contas aos
seus párocos dos emolumentos, coletas e doações
que os fiéis costumam dar por ocasião de algum
serviço sacramental. Por outro lado, os párocos
estejam atentos para cobrir as despesas por ocasião
dos serviços prestados, tratando-se também
de serviços sacramentais.
84. Aqueles que, pela sua situação
econômica estável, decidem voluntariamente
não receber estipêndios pelos seus serviços,
combinem com o pároco a destinação
do dinheiro, tendo presentes as necessidades da comunidade
e dos seus irmãos diáconos.
85. Sejam lembrados os irmãos diáconos
que, sacrificados financeiramente, recebem aposentadorias
minguadas e incompatíveis para viver com dignidade.
É uma obrigação de toda a Igreja testemunhar
que não há entre eles nenhum necessitado (cf.
At 4,34). “Seria de se desejar que o Bispo diocesano
estabeleça os mecanismos e as instituições
necessárias para o cuidado moral, ministerial, religioso,
social, assistencial e econômico dos diáconos
permanentes”[18]. Levando isso em conta, defina cada
diocese como ajudar o diácono que ficar desempregado.
Igualmente, cada diocese tem o dever cristão de cuidar
das eventuais necessidades econômicas da mulher e
dos filhos de um diácono permanente falecido[19].
86. Princípio fundamental que deve
ser observado pelos diáconos e também pelos
presbíteros é o de nunca onerar a família
no exercício do ministério. A disponibilidade,
a bondade e o desapego do diácono não podem
ser motivo de relaxamento ou descuido na hora de arcar com
as despesas motivadas pelo trabalho pastoral.
87. Sempre que possível, sigam os
diáconos o exemplo do Apóstolo Paulo: “Nunca
fomos levados por fins interesseiros” (1Tes 2,5).
“Vós vos lembrais, irmãos, dos nossos
trabalhos e de nossa fadiga. Trabalhando noite e dia para
não sermos pesados a nenhum de vós”
(1Tes 2,9). “Sabeis que não temos comido de
graça o pão de ninguém” (2Tes
3,8).
5. Incardinação e
missão canônica
88. O diácono permanente fica incardinado
na Igreja particular para a qual foi ordenado. Assim o diácono
fica unido ao seu bispo. “O diácono incardinado
num Instituto de vida consagrada ou numa Sociedade de vida
apostólica, exercerá o seu ministério
sob o poder do bispo em tudo o que diz respeito à
atividade pastoral e ao exercício público
do culto divino e às obras de apostolado, ficando
também sujeito aos superiores próprios”.[20]
89. “O diácono que, por motivos
justos, deseja exercer o ministério numa diocese
diversa da sua de incardinação, deve obter
a autorização escrita dos dois bispos”[21].
90. Por amor ao povo e ao próprio
diácono, nunca se deixe de lhe confiar uma tarefa,
uma missão canônica, de acordo com seus dons
e capacidades, evitando que ele seja um mero substituto
ou colocado em tarefas e situações inadequadas
ao seu ministério. Por sua vez, cuide o diácono
de cumprir as tarefas pastorais que lhe são confiadas
por seu bispo ou por seu pároco.
91. Procure o diácono exercer equilibradamente
os três serviços ministeriais: o serviço
da liturgia, da Palavra e o da caridade. Conforme os carismas
pessoais e as exigências pastorais de um momento histórico
determinado, ele poderá enfatizar um ou outro desses
ministérios sem descurar os demais.
92. São muitos os campos onde a
nossa Igreja deve fazer-se mais presente: pastorais sociais,
educação, meios de comunicação
social, movimentos populares... Os bispos encontram nos
diáconos preciosos colaboradores na ação
evangelizadora, tanto no plano territorial como no ambiental,
de forma que, sem ocupar o lugar, nem competir com presbíteros
ou leigos, o Evangelho chegue àqueles lugares onde
o diácono vive e trabalha. Com efeito, dentro de
sua profissão o diácono tem um campo privilegiado
de ação evangelizadora, podendo ser provisionado
para ali atuar. Portanto, o bispo, tendo presentes as necessidades
e recursos pastorais da sua diocese, procurará atender
os mais variados “esforços pastorais”,
colocando diáconos à frente deles, conforme
os carismas pessoais.
93. Como forma visível da estreita
comunhão com o bispo, o diácono dele recebe
uma missão concreta, que normalmente desenvolve em
setores e ambientes pastorais conhecidos. Não se
exclui, no entanto, a possibilidade de que o bispo determine
ao diácono que exerça uma missão de
âmbito diocesano por necessidades pastorais. Sempre
que possível, o bispo dialogue com a comunidade por
ocasião do envio do diácono, e o apresente
na hora de lhe confiar o ministério.
94. O presbítero, em cuja paróquia
atua um diácono, cuide de não sobrecarregá-lo
com tarefas pastorais, tendo presente que ele, em geral,
é esposo, pai de família, homem de trabalho,
e que, portanto, sua atividade é limitada por natureza.
95. Para realizar uma ação
missionária em profundidade, as dioceses podem contar
hoje com uma força nova que vem das famílias
diaconais missionárias, dispostas a trabalhar em
diferentes cidades e lugares da diocese ou até do
país e além fronteiras. É necessário,
porém, criar as condições materiais
e espirituais para que esses verdadeiros evangelizadores
realizem a sua missão.
96. Se na diocese já existem diáconos
permanentes, seja o diácono devidamente acolhido
pelo bispo, pelo presbitério, pelos diáconos
e pelo povo de Deus. Caso não tenha sido instaurado
o diaconado permanente, o bispo poderá encaminhá-lo,
ao menos em caráter experimental, a um presbítero
que queira trabalhar com ele, acolhendo-o como colaborador,
guia, santificador e servo da Igreja de Jesus Cristo (cf.
SD 30).
6. Orientações gerais
97. Grande número de diáconos
no Brasil, tendo sido ordenados com idade avançada,
muitos já aposentados, tem dificuldades para acompanhar
reuniões, encontros e reciclagens, ficando reduzida
a sua atuação a algumas celebrações
em templos e capelas, nem sempre oferecendo uma imagem de
diácono segundo as exigências da nova evangelização.
98. Essa constatação nos
leva a considerar dois aspectos da vida do diácono
que deverão ser vistos cada vez com maior cuidado
e atenção nas dioceses. Aqui se trata, em
primeiro lugar, da idade para a ordenação.
Em casos bem específicos e determinados, poderia
ocorrer flexibilidade no sentido de dispensar, se for o
caso, o mínimo de 35 anos, indicado nos pré-requisitos.
Por outro lado, é conveniente estar igualmente atentos
para não ordenar com idade muito avançada,
de forma a evitar que venham a ser frustradas as expectativas
da comunidade.
99. Em segundo lugar, é conveniente
que exista algum dispositivo diocesano para que o diácono,
chegando a certa idade, deixe de ter obrigações
provisionadas, ficando livre para assumir atividade pastoral
de caráter voluntário e compatível
com suas capacidades físicas e mentais.
100. O espírito de comunhão
e a co-responsabilidade no ministério ordenado urgem
que os diáconos tenham participação
garantida nas assembléias diocesanas, nas reuniões
do clero, retiros e convivências. É necessário
grande empenho de bispos e padres para a articulação
dos diáconos com o presbitério[22].
101. Os diáconos participem, se
possível com suas esposas, de um retiro espiritual
anual que será organizado com todos os diáconos
da Diocese ou da Província Eclesiástica.
102. É sabido, por experiência
de muitos diáconos, que nessas três décadas
do diaconado, ao lado de experiências gratificantes
e frutuosas, atitudes de fechamento e de não reconhecimento
das especificidades próprias dos presbíteros
e dos diáconos, criaram algumas dificuldades. Ainda
percebemos muitas barreiras nesse sentido, mas devemos continuar
juntos, bispos, presbíteros e diáconos, num
caminho de conversão e autenticidade evangélica,
para construir uma Igreja servidora, pobre e missionária.
103. A formação pastoral,
espiritual e teológica permanente dos diáconos
seja assumida como um dos principais deveres da diocese,
procurando motivá-los para um processo de renovação
e atualização. A diocese possibilite a especialização
de alguns de seus diáconos, a fim de contar permanentemente
com elementos mais capacitados dentro do ministério
ordenado[23].
104. Para fortalecer o espírito
de solidariedade e co-responsabilidade, os diáconos
reunam-se periodicamente com o bispo ou seu representante.
É muito conveniente que naquelas reuniões
onde se estudam e tratam problemas relativos à vida
e ao ministério do diácono, considere-se a
participação freqüente das esposas. Possibilite-se,
inclusive, que elas se reunam entre si para partilha e ajuda
mútua na missão que, de alguma forma, receberam
com seu esposo.
105. Para o crescimento da fraternidade
diaconal e a ajuda espiritual e material é conveniente
que haja uma Associação Diocesana de Diáconos,
com a constituição de um fundo comum para
socorrer imprevistos de saúde e de trabalho que por
vezes atingem as famílias dos diáconos. Essa
associação tem o seu estatuto e é administrada
por uma diretoria dos próprios diáconos associados.
O bispo supervisiona tal associação e garante
que os diáconos possam participar dos serviços
e receber os benefícios com que conta o presbitério
diocesano[24].
7. Organismos de articulação
dos diáconos
106. A vivência da comunhão
diaconal vem sendo promovida e incentivada em todo o País
desde o início da restauração do diaconado
e tem três níveis de organização
(diocesano, regional e nacional) que se articulam para alcançar
as seguintes metas: confraternização, partilha
de vida e experiências, promoção da
vocação diaconal e formação
permanente.
107. O primeiro nível de organização
é o diocesano. Quando da formação do
grupo de aspirantes ao diaconado, deve ser indicado alguém
que articule e acompanhe o grupo, estabelecendo contato
com os níveis regional e nacional.
108. A Comissão Diocesana de Diáconos
(CDD) contribui para unir e articular os diáconos
na Diocese, servindo também de elo de comunicação
e de participação na vida do ministério
diaconal nos níveis regional e nacional.
109. A Comissão Diocesana de Diáconos
elabore os seus estatutos, devidamente aprovados pelo bispo
diocesano, de forma a se constituir em instrumento de promoção,
articulação e comunhão do diaconado
na diocese. Elaborado o seu plano de atividades, seja o
mesmo apresentado à aprovação do bispo
diocesano, ou de seu representante e dado a conhecer ao
presbitério.
110. O segundo nível de organização
é o regional, com a articulação dos
diáconos das várias dioceses que o compõem.
Mesmo sendo pequeno o número de diáconos,
convém trabalhar nesse sentido, em vista de uma sólida
base de comunhão.
111. A Comissão Regional de Diáconos
(CRD) orienta-se por um regimento aprovado pela Comissão
Episcopal Regional. Normalmente acompanhada por um bispo
do Regional, a CRD tem-se revelado um instrumento muito
útil na articulação e no desenvolvimento
do diaconado.
112. A CRD promova encontros, assembléias,
reciclagens, faça circular boletins de notícias,
atenda às consultas de padres e bispos sobre o diaconado,
participe nas assembléias regionais de pastoral e
nas comissões regionais de vocações
e ministérios.
113. O terceiro nível é o
nacional. A Comissão Nacional dos Diáconos
(CND) é organismo vinculado à CNBB, para animar
e promover o diaconado, em sintonia com o episcopado nacional.
114. Por esse motivo, os diáconos
sejam incentivados a colaborar com a CND, elegendo os seus
representantes, enviando notícias e sugestões,
participando dos eventos nacionais, acompanhando e apoiando
os projetos e as realizações da Comissão.
115. Os bispos e os presbíteros
favoreçam a participação dos diáconos
nos encontros diocesanos, regionais e nacionais, a fim de
incentivar a formação permanente, a partilha
de experiências com outras Igrejas particulares e
o crescimento da fraternidade diaconal.
III – ETAPAS DO PROCESSO FORMATIVO
1. A vocação diaconal
116. A vocação é condição
basilar e primeira de todo o processo de escolha, seleção
e formação de candidatos, pois os demais requisitos
virão em decorrência de tal pressuposto. O
chamado de Deus deve falar mais alto e ser colocado de modo
tão explícito que outras motivações
e critérios seletivos lhe estejam subordinados (cf.
Jo 15,16).
117. O Documento de Santo Domingo, em seu
nº 77, destaca que os diáconos devem ser reconhecidos
“mais pelo que são do que pelo que fazem”.
Nesse sentido, devemos superar uma visão meramente
utilitarista do diaconado: “Antes de ser um serviço,
é uma vocação, um dom de Deus à
sua Igreja”.
118. No entanto, essa vocação
se direciona e é acolhida por homens concretos, cada
qual com sua história, limitações e
qualidades. Por isso, não é fácil procurar
o candidato ideal, portador de todos os pré-requisitos
para esse ministério. A ausência de algum dos
requisitos abaixo elencados não deve ser motivo de
prévia exclusão do candidato, mas constituir
uma preocupação dos formadores para a superação
ou a eliminação do problema.
119. O bispo e o presbitério saibam
acolher e discernir a autêntica vocação
ao ministério diaconal. A Pastoral Vocacional de
cada diocese inclua também a vocação
ao diaconado como uma das muitas formas do chamado de Deus,
tornando-a conhecida e valorizada pelas comunidades e pelas
famílias. Essa Pastoral aproveite a disponibilidade
dos vocacionados e ajude-os a amadurecer uma resposta generosa
e consciente.
120. O surgimento de vocações
específicas ao diaconado permanente pode acontecer
de modos diversos, tais como: sugestão da comunidade;
indicação por parte de um presbítero,
bispo ou outro diácono; ou iniciativa própria
de quem se sente chamado para tal ministério. Por
todos esses meios, a voz de Deus se faz ouvir, convidando
a assumir um novo estado de vida e um serviço a Deus
e ao próximo.
2. Pré-requisitos e perfil
dos candidatos
121. Uma vez apontados os possíveis
candidatos ao diaconado permanente, a etapa seguinte é
a busca de um conhecimento mais apropriado de cada um deles.
O bispo diocesano encarregue um diácono ou, na falta
deste, um presbítero para estabelecer um primeiro
contato com o candidato e sua família sobre a possibilidade
e o desejo de, eventualmente, assumir o ministério
diaconal. Segundo São Paulo, pode-se estabelecer
o seguinte perfil para o diácono: “Os diáconos
devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados
ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando
o mistério da fé com uma consciência
limpa. Por isso, sejam primeiramente experimentados e, em
seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam
o seu ministério... Os diáconos sejam esposos
de uma só mulher, governando bem os seus filhos e
a sua própria casa. Com efeito, os que administram
bem adquirem para si um posto honroso e muita confiança
em Jesus Cristo” (1Tm 3,8-10.12-13). São Policarpo
aconselha: “Assim os diáconos devem ser sem
mancha no tocante à justiça, como ministros
de Deus e de Cristo, e não de homens; não
caluniadores, não duplos de palavra, não amigos
de dinheiro, tolerantes em todas as coisas, misericordiosos,
ativos; caminhem na verdade do Senhor, o qual se fez servo
de todos”[25].
122. Esse conhecimento individualizado
não se deve limitar a uma única visita ou
entrevista com o possível candidato e sua família.
Deve, isso sim, repetir-se durante algum tempo, inclusive
ouvindo-se o pároco, os líderes da comunidade
e outros de seus membros.
123. Nesse período de discernimento,
sejam levados em consideração os seguintes
critérios objetivos: requisitos pessoais, eclesiais,
familiares e comunitários.
124. Os requisitos pessoais dizem respeito
estritamente à pessoa do candidato:
a) saúde física e psíquica
e equilíbrio afetivo-emocional;
b) idade canônica: 25 anos para solteiros
e 35 para casados[26];
c) situação civil e profissão
compatíveis com o ministério diaconal;
d) independência econômico-financeira[27];
e) escolaridade: enquanto possível,
equivalente ao Ensino Médio;
f) capacidade de boa liderança e
espírito de equipe;
g) capacidade de autocrítica, de
renovação e formação permanente.
125. Os requisitos eclesiais referem-se
à caminhada na fé de cada vocacionado, indicando
sua vivência dos compromissos batismais nos níveis
pessoal, familiar e comunitário:
a) maturidade na fé;
b) visão de Igreja solidária
com a realidade atual;
c) capacidade de comunhão eclesial
para ouvir, dialogar e acolher;
d) consciência apostólico-missionária;
e) vida sacramental e busca contínua
da conversão;
f) espírito de oração
e de contemplação;
g) espírito de serviço, principalmente
aos mais pobres;
h) interesse pelo estudo e aprofundamento
da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja.
126. Os requisitos familiares referem-se
à vida do vocacionado em seu ambiente de convivência
mais íntimo, como esposo, pai, filho e irmão:
a) aceitação, consentimento
e colaboração efetiva da esposa e dos filhos;
b) estabilidade matrimonial;
c) envolvimento da família na caminhada
da comunidade;
d) vida familiar em coerência com
os ensinamentos da Igreja;
e) mínimo de cinco anos de vida
matrimonial.
127. Além dos requisitos comuns
a todos, os celibatários devem manifestar a capacidade
de, livremente, assumir o amor a Cristo e aos irmãos
com a totalidade que mostra um coração indiviso[28].
128. Por fim, os requisitos comunitários
concernem à dimensão interativa da caminhada
de fé do vocacionado no que se refere à sua
postura diante da comunidade, e vice-versa:
a) consciência de que será
diácono da Igreja e não apenas de um grupo
ou comunidade determinada;
b) engajamento pastoral de cinco anos ou
outro estabelecido pela Diocese;
c) visão do ministério como
dom e serviço, superando possíveis tendências
utilitaristas e autoritárias;
d) sensibilidade para os desafios que se
apresentarem na comunidade;
e) comunhão com os bispos, presbíteros
e todos os organismos do povo de Deus;
f) capacidade de inculturação;
g) capacidade de perceber e valorizar outros
ministérios e boas lideranças da comunidade;
h) visão de pastoral de conjunto
e abertura missionária;
i) capacidade de diálogo ecumênico
com outras denominações cristãs;
j) aceitação por parte da
comunidade e do presbitério.
129. O itinerário da formação
ao diaconado permanente deve começar a partir da
iniciativa do próprio aspirante ou de uma proposta
da sua comunidade, por um período propedêutico,
com uma duração conveniente. “É
um período em que os aspirantes serão introduzidos
num conhecimento mais aprofundado da teologia, da espiritualidade
e do ministério diaconal, e serão convidados
a um discernimento mais atento do seu chamamento”[29].
130. “É de se desejar que,
onde as circunstâncias o permitirem, os aspirantes
formem uma comunidade, com um ritmo próprio de encontros
e de oração que preveja também momentos
comuns com a comunidade dos candidatos”[30].
131. “O programa do período
propedêutico normalmente não deveria prever
lições escolares, mas encontros de oração,
instruções, momentos de reflexão e
de confronto orientados a ajudar a objetividade do discernimento
vocacional, segundo um plano bem estruturado. Já
nesse período procure-se envolver, tanto quanto possível,
também as esposas dos aspirantes”[31].
132. “Os aspirantes, com base nos
requisitos requeridos para o ministério diaconal,
sejam convidados a realizar um discernimento livre e consciente,
sem deixar-se condicionar por interesses pessoais ou pressões
externas de qualquer tipo”[32].
133. Os casos de impedimentos legais sejam
dirimidos pelas normas canônicas vigentes, sempre
levando em consideração a caridade, o amor
fraterno, e a qualidade do serviço que o futuro diácono
deverá exercer.
3. Dimensões da formação
134. Em vista do amadurecimento integral
e harmônico do futuro diácono e do bom exercício
de seu ministério, tenham-se presentes, desde o início
do processo formativo, as dimensões: humano-afetiva,
eclesial-comunitária, intelectual, espiritual e pastoral.
3.1. Dimensão humano-afetiva
135. Sem uma oportuna formação
humana, toda a formação para o ministério
ficaria privada do seu necessário fundamento (cf.
PDV 43). A maturidade humano-afetiva é condição
indispensável para o exercício do ministério.
Ela está intimamente ligada com a vida conjugal e
familiar do diácono e com a caridade pastoral, no
exercício de seu ministério.
136. No processo formativo privilegie-se
a capacidade de abertura, sentir com o outro; de doação,
capacidade de partilhar e de relacionamento; ser aberto,
ser flexível, respeitar as diferenças. Em
se tratando de homens com idade mais avançada, verifique-se
com maior atenção sua capacidade de assimilar
as novas contribuições e aprofundamentos do
Concílio Vaticano II e dos sucessivos desenvolvimentos
fiéis ao Magistério, de adaptar-se aos novos
contextos eclesiais e às exigências de uma
evangelização inculturada.
137. De modo particular o diácono
alimentará em sua vida e nas relações
familiares a retidão e a bondade de coração,
a misericórdia, a justiça, o amor aos pobres,
a humildade, o espírito de serviço e de sacrifício,
a paciência, a amabilidade, a força de ânimo,
o equilíbrio, a fidelidade à palavra dada
e a coerência com os compromissos assumidos.
138. Essa dimensão humano-afetiva,
mesmo depois da ordenação diaconal do esposo,
continua sendo a base da caridade e do amor recíprocos
que sustenta o relacionamento do casal e das relações
com os filhos e os outros membros da família. Por
esse motivo, é fundamental reconhecer e valorizar
tudo o que é característico da psicologia
e da personalidade da mulher, com sua afetividade peculiar.
139. A esposa e os filhos, na medida das
possibilidades de cada um, poderão participar do
processo formativo e da missão do diácono,
conscientizando-se de que essa vocação não
constitui uma fuga do lar nem o desejo egoísta de
uma realização pessoal, mas dom de Deus, uma
nova dimensão cristã da própria vida
conjugal e familiar. A participação da esposa
no processo formativo é necessária e na missão
do diácono é desejável, assim como
este processo formativo deve estar aberto aos filhos.
140. A convivência familiar bem sucedida,
com a esposa e os filhos, proporcionará ao diácono
integração equilibrada na vida da comunidade
eclesial e relacionamento maduro com todos.
141. Tal equilíbrio deverá
expressar-se igualmente na vida profissional. Com grande
empenho pessoal buscará colocar o Evangelho em sua
vida, alcançando “uma união mais íntima
entre a vida prática e a própria fé”
(AA 19).
142. A maturidade supõe, tanto nos
candidatos casados como nos celibatários, “a
descoberta da centralidade do amor na própria existência
e a luta vitoriosa contra o próprio egoísmo
[...] Para os candidatos celibatários, viver o amor
significa oferecer a totalidade do próprio ser, das
próprias energias e da própria solicitude
a Cristo e à Igreja. [...] Uma ajuda determinante
pode vir da presença de verdadeiras amizades, que
representam uma preciosa ajuda e um apoio providencial para
viver a própria vocação. Para os candidatos
casados, viver o amor significa darem-se às próprias
esposas numa pertença recíproca, com um vínculo
total, fiel e indissolúvel, à imagem do amor
de Cristo pela sua Igreja; significa ao mesmo tempo acolher
os filhos, amá-los e educá-los, e irradiar
a comunhão familiar a toda a Igreja e à sociedade";
e ter consciência de que a família é
a sua primeira e mais importante comunidade.[33].
3.2. Dimensão eclesial-comunitária
143. A partir da família, Igreja
doméstica, o diácono alimentará o amor
pela vida comunitária inspirada no Evangelho e integrar-se-á
plenamente na comunidade eclesial.
144. Evitará a tendência individualista
em sua vida pessoal, familiar, comunitária e ministerial.
Com efeito, a forma individualista do exercício do
ministério ordenado é um dos principais entraves
à realização de uma Igreja toda ela
responsável pela missão (cf. PDV 17). O diácono
vive, pois, o desafio de não se fechar em sua família,
em detrimento de sua ligação com o presbitério
e a comunidade eclesial. Igualmente, envidará esforços
para não ser absorvido totalmente pelos compromissos
e atividades pastorais em prejuízo de sua família.
145. É necessário, sobretudo,
renovar continuamente as motivações da vida
comunitária, que tem na Santíssima Trindade
sua fonte, modelo e meta definitiva. A assídua intimidade
com Cristo e a docilidade ao Espírito levam à
realização da vontade do Pai. Isso constitui
a experiência básica, que faz do diácono
um discípulo semelhante aos primeiros Apóstolos.
A vida comunitária tem ainda como raiz a própria
natureza da vocação eclesial, que é
o chamado à participação ativa naquele
plano pelo qual “aprouve a Deus santificar e salvar
os homens, não singularmente, mas constituí-los
em um povo” (LG 9).
146. Dentro da própria comunidade
os diáconos descobrirão carismas e incentivarão
vocações para novos ministérios, valorizando
agentes de pastoral ou ministros leigos nas tarefas que
lhes convém e que não são exclusivas
do ministério ordenado, e respeitando a iniciativa
e a justa autonomia de todos os que se entregarem ao serviço
do Evangelho.
147. No exercício de sua missão
o diácono testemunhará que todo ministério,
ordenado ou não, deverá ser vivido na dimensão
do serviço, a exemplo do Cristo-Servo, evitando toda
e qualquer forma de autoritarismo, monopólio e busca
de privilégios.
3.3. Dimensão intelectual
148. A formação intelectual
é uma das condições para o exercício
frutuoso do ministério ordenado em face dos grandes
desafios da evangelização neste complexo contexto
em que vivemos. Ela tem como objetivo alcançar uma
compreensão adequada da realidade humana, interpretando-a
à luz da fé e da Palavra de Deus e discernindo
as linhas de ação evangelizadora. “Ela
é particularmente urgente hoje, perante os desafios
da nova evangelização a que a Igreja é
chamada (...) A indiferença religiosa, o ofuscamento
dos valores, a perda de convergência ética,
o pluralismo cultural exigem que aqueles que estão
empenhados no ministério ordenado tenham uma formação
intelectual completa e séria”[34].
149. A prática pastoral constitui
o eixo integrador da formação intelectual.
Conseqüentemente, a inserção de grande
parte dos diáconos em diferentes profissões,
no mundo do trabalho e nas graves questões sociais
e políticas possibilitará uma mediação
eficaz para a atuação do Ensinamento Social
da Igreja.
150. Urge desenvolver nos diáconos
a capacidade criativa de encarnar a mensagem cristã
nos diferentes contextos e de vivenciar as exigências
intrínsecas de uma evangelização inculturada
através do testemunho da comunhão, do serviço,
do diálogo e do anúncio.
151. Na formação permanente,
envolva-se, na medida do possível, a própria
família do diácono para que esta não
fique alheia às atividades pastorais da Igreja.
152. Para integrar bem a dimensão
intelectual com as outras dimensões, sobretudo a
espiritual, vale citar São Boaventura: “Ninguém
pense que lhe baste a leitura sem a unção,
a especulação sem a devoção,
a busca sem o assombro, a observação sem a
exultação, a atividade sem a piedade, a ciência
sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o
estudo sem a graça divina, a investigação
sem a sabedoria da inspiração divina”
(PDV 53).
3.4. Dimensão espiritual
153. “A formação humana
abre-se e completa-se na formação espiritual,
que constitui o coração e o centro unificador
de toda a formação cristã.[...] A formação
espiritual do futuro diácono não pode ignorar
a experiência já adquirida, mas deve pô-la
à prova e incrementá-la, para enxertar nela
as características específicas da espiritualidade
diaconal”[35]. A formação espiritual,
ordenada à santidade de vida, que consiste na comunhão
íntima e profunda com o Pai, pelo Filho e no Espírito
Santo, e que se atinge pela perfeição da caridade,
prepara o diácono para desempenhar seu ministério[36].
154. “O elemento que mais caracteriza
a espiritualidade diaconal é a descoberta e a partilha
do amor de Cristo-Servo”[37]. Aos diáconos
a Didascalia Apostolorum recomenda: “Como o nosso
Salvador e Mestre disse no Evangelho: ‘Quem quiser
tornar-se grande entre vós, torne-se o vosso servo,
da mesma forma como o Filho do Homem, que não veio
para ser servido, mas para servir e dar sua vida em resgate
de muitos’ (Mt 20,26-28), vós, diáconos,
deveis fazer o mesmo, ainda que isso implique dar a vida
por vossos irmãos, por meio do serviço (diakonia)
que sois chamados a cumprir. Se, pois, o Senhor do céu
e da terra se fez o nosso servidor e sofreu pacientemente
todo tipo de dor por nós, quanto mais não
deveremos fazer o mesmo por nossos irmãos, pois somos
seus imitadores e recebemos a mesma missão do Cristo?”
(Didascalia Apostolorum XVI, 13).
155. O Vaticano II, de muitos modos e em
diversas oportunidades, enfatizou que a vida espiritual
integra o homem em sua globalidade, respeitando as experiências
e os valores de cada um, e modela a vida a partir da própria
situação pessoal, profissional e religiosa.
Portanto, na vivência do sacramento do Matrimônio
e da Ordem, o diácono construirá uma espiritualidade
profunda envolvendo a esposa e os filhos no serviço
de Cristo, no anúncio e na construção
do Reino.
156. Na Conferência de Santo Domingo,
os bispos valorizam os diáconos casados como ministros
que vivem os sacramentos do Matrimônio e da Ordem:
“Queremos ajudar os diáconos casados para que
sejam fiéis à sua dupla sacramentalidade:
a do Matrimônio e a da Ordem, e para que suas esposas
e filhos vivam e participem com eles na diaconia. A experiência
de trabalho e seu papel de pais e esposos constituem-nos
colaboradores muito qualificados para abordar diversas realidades
urgentes em nossas Igrejas particulares” (SD 77).
157. Na multiforme riqueza do dom recebido,
que os destina às várias atividades do serviço
da caridade, da Palavra e da liturgia, o ministério
dos diáconos permaneça aberto às solicitações
que pelo Espírito e pelos sinais dos tempos chegam
à Igreja e sua missão. Uma ação
eclesial profundamente aberta requer que os diáconos
estejam disponíveis a responder aos desafios de uma
autêntica evangelização inculturada
que se realiza no testemunho da comunhão, no serviço,
no diálogo e no anúncio.
158. A espiritualidade diaconal há
de ser vivida na centralidade da Eucaristia, na vivência
dos sacramentos e de toda a liturgia, na leitura orante
da Palavra de Deus, na recitação da Liturgia
das Horas, na oração pessoal, familiar e contemplativa,
no serviço do povo pela caridade pastoral, na orientação
espiritual, na partilha comunitária e na comunhão
eclesial.
159. Dessa espiritualidade brota também
o amor filial para com Maria, mãe de Jesus, a grande
servidora que manteve plena fidelidade aos desígnios
do Pai, modelo de disponibilidade e amor para todo servidor.
Contemplando-a, os diáconos aprenderão o significado
de uma total dedicação de amor à missão,
ao louvor de Deus e à salvação dos
irmãos, aprofundando sua identificação
com a vontade de Cristo (Jo 2,5), que procura em tudo a
vontade e a glória do Pai (Jo 4,34;17,4).
160. A participação na vida
eclesial favorecerá o crescimento do espírito
de obediência e de co-responsabilidade. Critérios
de sua autenticidade são a conformação
interior com a vontade de Deus e a busca sincera do bem
comum, assumindo, com alegria, as renúncias necessárias.
A obediência se expressa também na cordial
disponibilidade à observância dos ensinamentos
da Igreja e das orientações dos superiores.
3.5. Dimensão pastoral
161. A formação pastoral
deve ter uma dimensão missionária e seja desenvolvida
a partir da prática pastoral e de seu desempenho.
162. Nessa formação teórica
e prática, os diáconos encontrarão
condições para:
a) crescer na assimilação
pessoal das atitudes do Cristo-Servo (Fl 2,6-7; Jo 13,3;
Mt 20,28), aprendendo a ter os mesmos sentimentos do Senhor
(Fl 2,5);
b) crescer no compromisso pessoal, no serviço
do povo de Deus e na caridade pastoral;
c) abrir-se à comunhão com
a vida do povo, com a comunidade cristã e com o presbitério;
d) promover abertura de espírito
para outras expressões de fé, tanto dentro
da Igreja Católica como para outras confissões
religiosas, numa atitude ecumênica;
e) ser fermento de transformação
da sociedade, pelo testemunho e pela ação
solidária, na promoção da justiça
e da fraternidade;
f) abrir-se para o relacionamento com pessoas
e setores influentes da sociedade: formadores de opinião,
artistas, intelectuais, políticos...;
g) integrar a dimensão humano-afetiva
com a dimensão pastoral;
h) adquirir espírito missionário
e a consciência da prioridade da evangelização
(cf. CNBB, Doc. 55, n. 94).
163. A dimensão pastoral consiste,
sobretudo, no empenho pessoal e permanente do diácono
para aperfeiçoar seu ministério. Não
se trata apenas de uma preocupação puramente
profissional na tentativa de corresponder aos objetivos
da instituição, mas de uma sincera busca para
viver sacramentalmente o ministério com total fidelidade
a Cristo, que “não veio para ser servido, mas
para servir e dar a sua vida em resgate por muitos”
(Mc 10,45; cf. Jo 13,12-17) e para ganhar a muitos, fazendo-se
servo de todos (cf. 1Cor 9,19).
164. É na caridade pastoral de Jesus
Cristo e na sua atividade missionária entre os pobres
que o diácono encontra inspiração e
forças para o agir ministerial. Como Jesus, o diácono
deverá inculturar-se na realidade para a qual é
enviado, conhecendo profundamente a cultura, os valores
e as condições reais das pessoas que aí
vivem, e discernindo os apelos do Espírito em tal
circunstância histórica. Em meio aos mais humildes
anunciará a Boa Notícia do Reino, dialogará
com abertura de coração e testemunhará
a pessoa de Jesus Servidor, colocando-se a serviço
das transformações para uma sociedade mais
justa e fraterna.
165. O diácono, mesmo fazendo parte
da hierarquia, em função da vida familiar
e profissional, continua integrado naquelas atividades que
são próprias dos leigos: “O campo próprio
da atividade evangelizadora dos leigos é o vasto
e complicado mundo da política, da realidade social
e da economia, como também o da cultura, das ciências
e das artes, da vida internacional, dos meios de comunicação,
e ainda outras realidades abertas à evangelização,
como sejam o amor, a família, a educação
das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional
e o sofrimento” (EN 70). Nessas realidades o diácono
exercerá fundamentalmente o seu ministério.
166. O diácono executará
o seu ministério não a título pessoal,
mas em comunhão com o bispo e seu presbitério.
Assuma ele, efetivamente, as decisões pastorais de
sua diocese, bem como esteja pronto a aceitar novas missões,
mesmo em campo de trabalho mais exigente. Sua atividade
pastoral-missionária será vivida em subsidiariedade
com os ministros leigos e toda a comunidade cristã.
167. De acordo com a Conferência
de Santo Domingo, são amplos os espaços que
se abrem para esse ministério: “Propomo-nos
criar os espaços necessários para que os diáconos
colaborem na animação dos serviços
na Igreja, descobrindo e promovendo líderes, estimulando
a co-responsabilidade de todos para uma cultura de reconciliação
e solidariedade. Existem situações e lugares,
principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes
áreas urbanas densamente povoadas, onde somente através
do diácono um ministro ordenado se faz presente”
(SD 77).
4. Escolas Diaconais
168. Os Regionais podem criar escolas diaconais
para atender às exigências da formação
específica para este ministério. Elas deverão
seguir um currículo mínimo indicado nestas
Diretrizes.
169. A escola diaconal deve ser um espaço
onde os vocacionados possam crescer nos requisitos que já
possuem e onde tenham condições de suprir
aqueles que lhes faltam e superar as deficiências.
4.1. Escola Diaconal e Faculdade
de Teologia
170. A Escola Diaconal (Inter)Diocesana
deve levar em consideração a diferença
entre a formação ao Presbiterado e a formação
ao diaconado. Seja pelos estudantes, seja por seus objetivos,
a Escola Diaconal não pode ser uma cópia ou
uma edição minorada de uma Faculdade de Teologia.
Embora haja candidatos cuja situação financeira
ou local permita freqüentar um curso regular de Teologia,
mesmo que para agentes de pastoral, a especificidade da
Escola Diaconal não é substituída ou
diminuída.
171. Em primeiro lugar, a Escola Diaconal
é diferente por seus participantes. Nem sempre os
candidatos ao diaconado possuem formação básica
regular e homogênea. Muitas vezes, quem não
terminou o ciclo básico de estudos convive na mesma
sala com quem é formado em universidade. Essa diferença,
em vez de provocar uma divisão entre os candidatos,
deve favorecer sua comunhão, exercitando os mais
doutos a ouvir, respeitar e ajudar os menos estudados naquilo
que não compreendem. Por outro lado, também
os mais simples e de proveniência mais humilde podem
ensinar algo aos mais instruídos, seja por seu testemunho
e exemplo de vida, seja pela disponibilidade e vivência
comunitária.
172. Também diferencia-se a Escola
Diaconal no tocante a seus objetivos. A Escola Diaconal
quer capacitar leigos adultos e pais de família para
um ministério específico: o serviço
da liturgia, da Palavra e da caridade.
173. Uma terceira diferença refere-se
à duração da formação
acadêmica. Na Escola Diaconal a carga horária
precisa ser adaptada, devido às atividades profissionais
e familiares dos candidatos, ou devido às condições
da Igreja particular.
174. Por fim, o curso regular de Teologia
confere a seus alunos, no final, um certificado de estudos,
ou mesmo um título (Bacharel em Teologia), com o
qual poderá, se quiser, progredir nos estudos das
Sagradas Ciências, ingressando em curso de pós-graduação.
Ao contrário, o curso oferecido pela Escola Diaconal,
além de não conferir certificado nem título
algum, também não garante ao candidato que
ele será ordenado diácono.
175. Diante de tudo isso, nos cursos oferecidos
pela Escola Diaconal haja justo equilíbrio entre
os aspectos teóricos e sua aplicação
prática nas atividades pastorais que os candidatos
já exercem ou virão a exercer. Sem prejuízo
do embasamento teológico, estejam essas escolas voltadas
para o exercício da tríplice dimensão
do diaconado. Isso significa planejar os cursos, com seu
conteúdo, horas/aula e períodos em que serão
dados, de forma a não perder a noção
do conjunto, bem como organizá-los de modo que se
complementem e ajudem os candidatos a endereçar-se
para o ministério.
176. A cada semestre ou etapa da formação,
sejam ministrados cursos mais teóricos junto a cursos
mais práticos. Isso fará com que a aridez
da exposição doutrinal seja aliviada pelo
estudo de um argumento mais próximo ao mundo dos
candidatos, ou de uma aplicação mais imediata
e dinâmica. Por isso, não se descuidem a didática
e as estratégias de ensino, a fim de que todos tirem
o máximo proveito do aprendizado.
4.2. Instalação da
Escola Diaconal
177. Tanto quanto a formação
dos presbíteros, cada diocese deverá considerar
a formação dos diáconos como uma tarefa
prioritária, dedicando-lhe seus melhores esforços.
Para tanto, os bispos, os presbíteros, os diáconos
já ordenados e os leigos capacitados assumam uma
postura de interesse, disponibilidade e cooperação,
a fim de que cada diocese possa ter condições
de formar seus candidatos ao diaconado.
178. Preferivelmente, portanto, a formação
dos candidatos ao diaconado seja realizada na própria
diocese. Em termos práticos, isso possibilitará
a freqüência dos candidatos aos cursos, bem como
a participação e o envolvimento das esposas
e dos filhos no processo formativo, eventualmente permitindo
a presença das esposas nas aulas. Em segundo lugar,
colaborará para não desvincular o futuro diácono
da realidade na qual exercerá seu ministério.
Além disso, desde o período da formação
já se criará um relacionamento fraterno e
sincero entre os presbíteros e os diáconos.
179. Para que isso se realize, a diocese
instale a Escola Diaconal em dependências saudáveis
e dignas, onde os candidatos se sintam acolhidos e valorizados.
Se julgado viável e as instalações
o permitirem, a Escola Diaconal funcione nas dependências
do Seminário Diocesano, a fim de que os que se preparam
para o Presbiterado já comecem a acolher o ministério
diaconal em sua diocese, bem como criem laços de
amizade e cooperação com os que o exercerão.
180. Além disso, a diocese coloque
à disposição dos candidatos uma biblioteca,
preferivelmente a do próprio Seminário Diocesano,
na qual poderão realizar pesquisas, trabalhos e encontrar
ao menos a bibliografia básica solicitada pelos professores
no decorrer do curso.
181. As dioceses interessadas no ministério
dos diáconos, mas que sozinhas não puderem
organizar e desenvolver um programa para sua formação,
seja por falta de estrutura material, seja por falta de
formadores capacitados e disponíveis, procurem encaminhar
os vocacionados para a diocese mais próxima que já
tenha uma Escola Diaconal em funcionamento. Considere-se
sempre a possibilidade de dioceses vizinhas, onde a distância
e os meios de locomoção o permitam, assumirem
um programa de formação conjunto, envolvendo
uma equipe mista de formadores, provenientes dessas dioceses.
182. Criem-se espaços de formação
conjunta para os candidatos ao Presbiterado e ao diaconado.
Uma vez que há formadores comuns a ambos, esse vínculo
seja reforçado com momentos de encontro e convivência
entre os seminaristas e os futuros diáconos e suas
famílias, com retiros espirituais e, eventualmente,
cursos de formação comuns. Também outros
espaços e ocasiões de integração
entre os grupos de candidatos podem ser criados, visando
à plena comunhão e colaboração
do futuro clero da Igreja particular.
4.3. Os formadores
183. O processo formativo deve ser conduzido
por equipe que saiba construir os passos pedagógicos
apropriados no diálogo com os candidatos. Ela poderá
ser constituída pelo bispo diocesano, o diretor ou
coordenador do curso, o diretor espiritual, os professores
e demais colaboradores. Atuará de forma integrada,
fazendo ressaltar a diversidade e a complementaridade dos
dons e tarefas de cada um de seus membros, num espírito
de comunhão fraterna e em estreita relação
com o presbitério e a comunidade diocesana.
184. Dada a finalidade dessa escola, os
professores envolvidos no processo sejam provenientes de
todos os setores da Igreja, desde que capacitados, seja
por graduação acadêmica, seja por sua
atividade profissional ou eclesial. Evidentemente, esse
serviço à formação dos candidatos
requer que os professores estejam convencidos da importância
e do valor do diaconado permanente e conheçam a teologia
do diaconado. Por outro lado, tal recomendação
não iniba a contratação de teólogos
e professores especializados, mesmo nas várias áreas
da Teologia e da Filosofia, a fim de ministrarem, também
eles, cursos regulares, conferências e cursos intensivos
ao longo do processo de formação permanente.
185. Podendo a Escola Diaconal oferecer
cursos outros além dos especificamente teológicos,
tais como Português, Técnicas de Comunicação
e Expressão, Técnicas de Liderança,
Técnicas de Planejamento, Estudo da Realidade Brasileira,
Assistência Social, Psicologia e outros que a diocese
julgar possíveis e necessários, também
os profissionais leigos podem ser chamados a colaborar no
processo formativo. Nesse caso, ressaltamos a importância
de que sejam pessoas integradas na vida eclesial da diocese
ou paróquia, a fim de que sua colaboração
possa estar amparada na vivência comunitária.
Eles, por sua vez, sentir-se-ão envolvidos afetiva
e efetivamente com o processo formativo e se considerarão
valorizados em sua profissão e experiência,
a partir do momento em que, por meio delas, colaboram para
a formação dos evangelizadores de sua Igreja
particular.
4.4. O envolvimento das esposas
e dos filhos
186. O ministério diaconal envolve
toda a família. Portanto, também as esposas
e os filhos sejam de alguma forma integrados no processo
formativo, possibilitando-se assimilar o ministério
do esposo e do pai como algo que fará parte de suas
vidas e implicará algumas mudanças[38].
187. Ao longo do período de formação,
sejam realizados encontros entre as famílias, retiros
com as esposas e, eventualmente, com os filhos, a fim de
que a família do futuro diácono possa ser
acompanhada mais profundamente pelos formadores. Isso promoverá
melhor amadurecimento da vocação diaconal
que, como já foi dito, se estende a toda a família,
e não somente ao candidato.
4.5. A estruturação
do curso
188. Cada Igreja particular procure a melhor
forma possível de solucionar as dificuldades levantadas
pelas diferenças acima elencadas. Contudo, as experiências
até hoje realizadas em nosso país apontam
algumas propostas para questões como funcionamento
da Escola Diaconal, tempo mínimo de duração
do curso, carga horária mínima e matérias
a serem estudadas.
189. As Escolas Diaconais podem ser, basicamente,
classificadas em dois grupos, segundo seu esquema de funcionamento:
intensivas e extensivas.
190. As escolas intensivas são aquelas
em que os candidatos recebem a formação ao
longo de vários dias seguidos, nos três períodos
(manhã, tarde e noite), nos quais se mesclam aulas,
laboratórios de liturgia, experiências pastorais,
convivência e celebrações. Uma ou duas
vezes por ano (normalmente nos meses de janeiro e julho),
ao longo de três ou quatro anos, os candidatos se
preparam em regime de internato, durante cerca de dez dias.
O conteúdo programático de cada curso é
dividido em várias seções ao longo
dessas etapas. Como já foi afirmado, este esquema
tem a vantagem de trabalhar melhor as questões humanas,
litúrgicas e de convivência. Por outro lado,
porém, um curso intensivo nem sempre permite adequada
assimilação e maior aprofundamento das novas
idéias. Para superar tal dificuldade, entre as etapas
os candidatos devem ler a bibliografia indicada, apresentando,
quando retornam, um trabalho previamente determinado pelos
professores; e, ainda, participar de encontros que, entre
uma etapa e outra, quer recordar os pontos mais importantes
da etapa anterior. Também podem ser consideradas
como escolas intensivas aquelas nas quais os candidatos
são formados nos finais de semana, duas ou três
vezes por semestre.
191. As escolas extensivas, por sua vez,
são aquelas em que os cursos são ministrados
semanalmente, normalmente uma noite por semana ou uma manhã
de sábado, ao longo de todo o ano. Cada matéria
é dada ao longo de várias semanas, durante
as quais os candidatos devem realizar leituras e aprofundar
o conteúdo exposto. As avaliações também
se realizam nesse período, seja por meio de trabalho
escrito, seja por uma avaliação final, tipo
prova. Esse esquema goza da vantagem de terem os candidatos
mais tempo para amadurecer e assimilar o conteúdo
intelectual. Por outro lado, corre o risco de dar menor
atenção às celebrações
e à convivência, pois quer-se aproveitar ao
máximo o tão pouco tempo em que os candidatos
estão reunidos. Para superar tal lacuna, sejam promovidos
ao longo do processo retiros (ao menos um por ano, do qual
participem também as esposas) e encontros (do qual
participem também os filhos).
192. A adoção de um ou de
outro esquema depende das situações próprias
de cada Igreja particular. Contudo, a Escola Diaconal deverá
ter uma carga horária mínima de 1.000 horas/aula
e um tempo mínimo de preparação de
três anos. Cada diocese determinará o esquema
(intensivo ou extensivo) para cumprir tal objetivo, bem
como o modo de fazê-lo. Essa carga horária
mínima e esse tempo mínimo referem-se somente
à formação intelectual, não
estando aí incluídos o período propedêutico,
os retiros e os dias de encontros espirituais, as experiências
pastorais, as celebrações e as instituições
dos ministérios.
193. Muito oportunas seriam iniciativas
que, levando em conta as distâncias e a carência
de corpo docente, criassem escolas de formação
a distância, conforme experiências esboçadas
em alguns países da América Latina.
4.6. As matérias do curso
Constituem matérias
do currículo mínimo:
SAGRADA ESCRITURA: Introdução,
História de Israel, Pentateuco, Profetas, Livros
Sapienciais, Palestina no Tempo de Jesus, Evangelhos Sinóticos,
Epístolas Paulinas, Literatura Joanina.
TEOLOGIA FUNDAMENTAL: Introdução
à Teologia, Revelação, Fé, Tradição.
TEOLOGIA DOGMÁTICA: Cristologia,
Trindade, Eclesiologia, Mariologia, Antropologia Cristã,
Escatologia, Virtudes Teologais, Graça.
TEOLOGIA MORAL: Moral Fundamental, Moral
da Pessoa, Moral Matrimonial, Moral Sexual e Bioética,
Moral Social, Doutrina Social da Igreja.
LITURGIA E ESPIRITUALIDADE: Introdução
à Liturgia, Sacramentos, Homilética, Teologia
do Diaconado, Espiritualidade.
HISTÓRIA DA IGREJA: Patrologia e
Patrística, Idade Antiga, Idade Média, Idade
Moderna, Idade Contemporânea, América Latina,
Brasil.
PASTORAL: Teologia Pastoral, Pastoral Familiar,
Administração Paroquial, Planejamento Pastoral,
Técnicas de Liderança e Animação,
Comunicação e Meios de Comunicação
Social, Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso.
DIREITO CANÔNICO: Introdução
ao Código de Direito Canônico, Direito Sacramental,
Direito Matrimonial, Bens Eclesiásticos.
ESTUDOS DA REALIDADE ATUAL: Estudos de
Problemas Brasileiros, Visão Política e Econômica
do Mundo Moderno.
194. Alguns outros temas podem ser inseridos
no currículo, de acordo com as necessidades locais,
em forma de matéria ou de laboratório ou estágio,
tais como: Documentos da Igreja, Direito Administrativo
e Administração de Empresa. Estudem-se também
noções básicas de Português e
expressão oral e escrita.
195. Programe-se cautelosamente a duração
de cada uma dessas matérias, levando-se em conta
o conteúdo, sua importância e o planejamento
geral da Escola Diaconal.
196. Os conteúdos em cada matéria
estejam de acordo e em consonância com a Doutrina
da Igreja Católica. Convém lembrar que o tempo
de preparação ao diaconado nem sempre permite
- nem aconselha - enveredar pelos caminhos das controvérsias
teológicas. Sem cair no simplismo e no dogmatismo,
procurem os professores transmitir um ensinamento fundamentado
no “Catecismo da Igreja Católica”.
4.7. A avaliação
do candidato
197. Os diáconos serão avaliados
de forma global, não somente quanto a suas habilidades
intelectuais, visto que a Escola Diaconal não é
somente um período de formação intelectual,
mas também quanto à formação
integral, abrangendo as dimensões: humano-afetiva,
eclesial-comunitária, intelectual, espiritual, pastoral-missionária.
Estejam, portanto, os formadores atentos a não supervalorizar
as qualidades intelectuais dos candidatos, em detrimento
das outras dimensões. Assim, os formadores avaliem
não somente o progresso acadêmico de seus alunos,
mas também seu crescimento nas outras dimensões
da formação, não temendo postergar
ou mesmo negar a entrega dos ministérios aos candidatos
que, embora intelectualmente bem preparados, tenham deficiências
ou desequilíbrios em outras dimensões.
198. Em relação ao aspecto
acadêmico, sejam os candidatos avaliados de forma
séria, no tocante ao aproveitamento do conteúdo
estudado. Os métodos de avaliação sejam
participativos, tendo em vista as especificidades do curso:
objetivos, alunos, tempo e lugar onde se desenvolve. A condescendência
e a pressa em promover e ordenar candidatos sem as condições
adequadas pode prejudicar a preparação teológico-pastoral
e a seriedade em se avaliar seu desenvolvimento na dimensão
intelectual.
199. A Escola Diaconal oferecerá
condições para que o candidato, ao longo do
processo formativo, supere eventuais deficiências.
Onde for possível, haja um diretor espiritual para
os candidatos e suas famílias. Essa função
também pode ser exercida pelo pároco de cada
candidato, visto ser este que o indicou para o ministério
ou já acompanha a caminhada espiritual da família.
200. Dadas as diversidades entre os candidatos
de uma escola diaconal, deverá ser utilizada metodologia
que leve em conta, acima de tudo, as diferenças individuais,
a personalização das relações
de ensino e a construção do conhecimento a
partir da realidade de cada candidato. Procure-se, ao mesmo
tempo, envolver os candidatos como sujeitos e protagonistas
em todos os momentos do processo formativo (cf. PDV 69).
4.8. Os ministérios
201. Estejam os candidatos ao diaconado,
bem como, na medida do possível, suas esposas, envolvidos
em alguma pastoral em sua paróquia de origem. Essa
atividade irá ajudá-los a exercitar a comunhão
com o pároco e com o bispo, bem como criará
uma consciência de Pastoral de Conjunto, eliminando
a mentalidade de que serão ordenados para atender
às necessidades deste ou daquele movimento ou grupo.
Desde já podem ser ajudados a superar uma visão
sacramentalista do ministério, sendo designados para
outras tarefas que não o ministério extraordinário
da Comunhão: catequistas do Batismo, catequistas
de Crisma, preparação ao Matrimônio,
pastoral do mundo do trabalho, pastoral do menor, pastoral
da moradia, pastoral da saúde, etc.
202. Uma vez considerado idôneo,
seja realizado o Rito de Admissão como Candidato
ao Diaconado, conforme prevê o Pontifical Romano.
Nele, a família e a comunidade do futuro diácono
poderão ter uma participação mais ativa,
expressando publicamente a alegria e o desejo de colaborar
com ele em seu ministério.
203. Seja cuidadosamente prevista e preparada
a instituição nos ministérios próprios
da caminhada para o diaconado: Leitorado e Acolitado. Cada
diocese, ao planejar o período de formação,
determinará os momentos em que esses ministérios
serão conferidos. Sua instituição ajudará
os candidatos e suas famílias a amadurecer sua nova
maneira de ser, bem como servirá de estímulo
para quem se prepara para receber as ordens sacras.
204. Também sejam realizados os
escrutínios prévios à admissão
ao diaconado[39]. As consultas sejam estendidas aos parentes,
à comunidade na qual o candidato está inserido,
aos diáconos já ordenados e aos presbíteros.
205. A ordenação diaconal
seja divulgada em todas as paróquias da diocese,
tanto quanto uma ordenação presbiteral. Com
efeito, constitui um acontecimento de toda a Igreja particular,
bem como evento vocacional de primeira ordem, no qual outros
homens e outras famílias podem ser tocados pelo Espírito
Santo e se sentir chamados a dedicar mais integralmente
sua vida ao anúncio do Evangelho e ao serviço
dos irmãos.
5. Formação permanente
206. A formação permanente
é uma exigência da própria vocação
diaconal que solicita do diácono estar sempre atualizado
para que o seu serviço responda às necessidades
de cada momento histórico. Com efeito, “para
o que recebe o diaconado há uma obrigação
de formação doutrinal permanente, que aperfeiçoa
e atualiza cada vez mais a exigência de antes da ordenação,
de maneira que a vocação ao diaconado tenha
continuidade e se exprima sempre de novo como vocação
no diaconado, através da renovação
periódica do ‘sim, quero’, pronunciado
no dia da ordenação”[40].
207. Por várias razões, a
formação dos diáconos não se
deve limitar ao período anterior à ordenação,
mas assumir caráter permanente. As próprias
limitações do processo formativo: a carga
horária das várias disciplinas, a formação
de base dos candidatos e, por vezes, a própria estrutura
da Escola Diaconal não possibilitam uma abordagem
suficiente dos temas propostos. As novas experiências
pastorais suscitarão novos questionamentos. As rápidas
mudanças e os desafios da sociedade moderna exigem
sempre novas respostas. O novo estado de vida decorrente
da ordenação implica mudanças na espiritualidade
do diácono e de sua família.
208. Se, por um lado, a formação
inicial dos diáconos é mais limitada que a
dos presbíteros, por outro, o leque de relacionamentos
é mais abrangente, especialmente dos que desenvolvem
alguma atividade profissional ou exercem a diaconia em pastorais
específicas ou em ambientes de trabalho. “O
primeiro lugar da formação permanente dos
diáconos é o próprio ministério.
Através do exercício deste o diácono
amadurece, focalizando cada vez mais a sua vocação
pessoal à santidade no cumprimento dos próprios
deveres sociais e eclesiais, em particular das funções
e responsabilidades ministeriais. A consciência da
dimensão ministerial constitui, portanto, a finalidade
preferencial da específica formação
que se administra”[41].
209. A formação permanente
dos diáconos não se deve restringir aos dias
de estudo do clero. Antes, a Escola Diaconal e a Comissão
Diocesana de Diáconos devem organizar um calendário
próprio, com datas e temas específicos[42].
Promovam-se periodicamente reuniões de estudos e
retiros, a fim de abordar temas emergentes ou aprofundar
o que já fora estudado durante o processo de formação[43].
210. São providenciais e necessários
os encontros periódicos dos diáconos com a
equipe de formadores para avaliar o processo de formação
em confronto com o trabalho pastoral, identificando eventuais
lacunas e questionamentos, bem como atualizando os conteúdos
e as dinâmicas da Escola Diaconal[44].
211. Presbíteros e diáconos
estimulem-se, mutuamente, na corresponsabilidade pastoral
e no processo da formação permanente. A equipe
de formadores continue divulgando bibliografia atualizada,
a fim de manter vivos o gosto pelos estudos e o interesse
pela atualização. Os párocos, junto
com os diáconos, dediquem tempo para estudo, preparação
de homilia e discussão de assuntos candentes.
212. Fazem parte da formação
permanente encontros periódicos do bispo com seus
diáconos, nos quais, além da aproximação
e da convivência fraterna, possa haver uma palavra
de encorajamento e incentivo.
213. A formação permanente
deverá abranger, de forma integrada, as dimensões
humano-afetiva, intelectual, eclesial-comunitária,
espiritual e pastoral. Essas dimensões, acentuadas
e amadurecidas no processo formativo, deverão ser
constantemente avaliadas e revigoradas ao longo da vida
e do ministério do diácono[45].
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
I - O DIACONADO NA VIDA E NA MISSÃO DA IGREJA
A - ASPECTOS HISTÓRICOS 02
1. A Igreja primitiva 02
2. O Concílio Vaticano II 02
3. América Latina 03
4. Brasil 03
4.1. Primeiras manifestações
03
4.2. Oficialização da restauração
03
4.3. Consulta sobre o diaconado permanente
04
B - FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS
04
1. A diaconia de Cristo 04
2. A diaconia da Igreja 04
3. O ministério diaconal 05
3.1. Natureza do diaconado 05
3.2. A identidade do diácono 06
3.3. Missão específica do
diácono 06
3.4. Sacramentalidade do diácono
07
4. Tríplice missão 08
4.1. A diaconia da Caridade 08
4.2. A diaconia da Palavra 09
4.3. A diaconia da Liturgia 09
II – VIDA E ARTICULAÇÃO DOS
DIÁCONOS
1. Testemunho de vida e comunhão 10
2. Vida familiar 11
3. Vida profissional e social 11
4. Sustentação econômica
12
5. Incardinação e missão
canônica 12
6. Orientações gerais 13
7. Organismos de articulação
dos diáconos 14
III – ETAPAS DO PROCESSO
FORMATIVO
1. A vocação diaconal 15
2. Pré-requisitos e perfil dos candidatos
16
3. Dimensões da formação
18
3.1. Dimensão humano-afetiva 18
3.2. Dimensão eclesial-comunitária
19
3.3. Dimensão intelectual 19
3.4. Dimensão espiritual 20
3.5. Dimensão pastoral 21
4. Escolas Diaconais 22
4.1. Escola Diaconal e Faculdade de Teologia
22
4.2. Instalação da Escola
Diaconal 23
4.3. Os formadores 24
4.4. O envolvimento das esposas e dos filhos
24
4.5. A estruturação do curso
25
4.6. As matérias do curso 26
4.7. A avaliação do candidato
26
4.8. Os ministérios 27
5. Formação permanente 27
6. Sumário 29
[1] Cf. Frei Constantino
Koser, OFM, Diáconos Profissionais na Igreja do Século
XX?, in REB, vol. 19, fasc. 3 (1959), p. 623-631.
[2] Cf. A Renovação
do Diaconado, in REB, vol 23, fasc. 2 (1963), pp. 416-420.
[3] Cf. Mons. José
Locks, O Diácono Não-Sacerdote, in REB, vol.
23, fasc. (1963), p. 612-622.
[4] Cf. 1Cor 3,5;
12,5; 16,15; 2Cor 3,6; 8,4; 9,22; 11,23; Ef 4,12; 1Tm 1,12;
2Tm 4,5; 1Ts 3,2.
[5] Cf. Missão
e Ministérios dos Cristãos Leigos e Leigas,
Doc. 62 da CNBB, nº 87.
[6] D. Luciano Mendes
de Almeida, Conferência proferida no II Congresso
Nacional e VI Assembléia Eletiva de Diáconos
Permanentes, Itaici, SP, 24-28.02.1999, in Boletim Informativo
da CND, Abril/Maio de 1999, p. 4.
[7] L’Osservatore
Romano, Edição Portuguesa, 43 (935), 25.10.87,
p. 13-14.
[8] L .LOCHET, Le
diacre à la lumière de l'escatologie conciliaire,
Vocation 247 (1969), p. 390.
[9] Dom Luciano Mendes
de Almeida - Conferência citada.
[10] Ibidem.
[11] João
Paulo II, alocução, 13.10.1993, L’Osservatore
Romano (Ed. Port.), 42 (07.10.93).
[12] Cf. PdV, 47
[13] Cf. LG 42; SC
10; PO 5; OT 8; PC 6
[14] Cf. Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, n. 78.
[15] Cf. João
Paulo II - Alocução aos diáconos permanentes
dos Estados Unidos. Detroit, 19 de novembro de 1987.
[16] Cf. Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 62.
[17] Cf. Doc. aprovado
pela 8ª Assembléia Geral da CNBB, Rio de Janeiro,
julho de 1968; SD 21; CDC 281§3; Cf. Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nn 12 e 13; CDC 281§3.
[18] Conferencia
del Episcopado Mexicano, Directorio Nacional para el Diaconado
Permanente, nº 305.
[19] Cf. Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 20.
[20] Ibidem, nº
4.
[21] Ibidem, nº
3.
[22] Cf. DGAE nº
328.
[23] Cf. CNBB, Doc.
20, Vida e Ministério do Presbítero, nºs
344 e 345.
[24] Cf. CDC 278.
[25] Fl, 5,1-2, in
Congregação para a Educação
Católica, Normas Fundamentais para a Formação
dos Diáconos Permanentes, nº 30.
[26] Esta é
a idade para a ordenação. A idade para o início
da preparação do candidato dependerá
dos critérios diocesanos.
[27] Cf. nº
85 destas Diretrizes.
[28] Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 60.
[29] Congregação
para a Educação Católica, Normas Fundamentais
para a Formação dos Diáconos Permanentes,
nº 41.
[30] Ibidem, nº
42.
[31] Ibidem, nº
43.
[32] Ibidem, nº
44.
[33] Ibidem, nº
68.
[34] Ibidem, nº
79.
[35] Ibidem, nº
71.
[36] Cf. CNBB Doc.
55 nº 121.
[37] Congregação
para a Educação Católica, Normas Fundamentais
para a Formação dos Diáconos Permanentes,
nº 72.
[38] Cf. Congregação
para a Educação Católica. Normas Fundamentais
para a Formação dos Diáconos Permanentes,
nº 56.
[39] Cf. Congregação
para a Educação Católica, Normas Fundamentais
para a Formação dos Diáconos Permanentes,
22 de fevereiro de 1998, nº 62.
[40] João
Paulo II, Catequese na Audiência Geral de 20.10.93,
in Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos
Permanentes, nº 63.
[41] Congregação
para o Clero, Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 75.
[42] Cf. Congregação
para o Clero. Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 80.
[43] Com o Estudo
57 da CNBB, anexo IV, parágrafo 1.3, e também
com o n. 73 do Documento de Santo Domingo, queremos sublinhar
não só a necessidade de tais encontros, mas
também a conveniência de envolver as esposas
e os filhos.
[44] Cf. Congregação
para o Clero. Diretório do Ministério e da
Vida dos Diáconos Permanentes, nº 78.
[45] Cf. Ibidem,
nº 68-73.
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